terça-feira, 31 de março de 2009

Reforma ortográfica.

Hoje estava estudando o reforma ortográfica, e resolvi colocar aqui .
A prova de Elaboração de Textos Acadêmicos poderá ter duas questões baseado neste tema. (palavras de Renato), estudem!


Acentuação dos ditongos das palavras paroxítonas

Some o acento dos ditongos (quando há duas vogais na mesma sílaba) abertos éi e ói das palavras paroxítonas (as que têm a penúltima sílaba mais forte):

Idéia = ideia
Bóia = boia
Asteróide = asteroide
Coréia = coreia
Platéia = plateia
Assembléia = assembleia
Heróico = heroico
Estréia = estreia
Paranóia = paranoia
Eurepéia = europeia
Apóio = apoio
Jibóia = jiboia
Jóia = joia

ATENÇÃO! As palavras oxítonas como herói, papéis, troféu mantêm o acento.


Acento circunflexo em letras dobradas

Desaparece o acento circunflexo das palavras terminadas em êem e ôo (ou ôos):
C
rêem = creem
Lêem = lêem
Dêem = deem
Vêem = veem
Prevêem = preveem
Enjôo = enjôo
Vôos = voos


Acento agudo de algumas palavras paroxítonas
Some o acento no i e no u fortes depois de ditongos (junção de duas vogais), em palavras paroxítonas:
Baiúca = baiuca
Bocaiúva = bocaiuva
Feiúra = feiura

ATENÇÃO! Se o i e o u estiverem na última sílaba, o acento continua como em: tuiuiú ou Piauí.

Acento diferencial

Some o acento diferencial (aquele utilizado para distinguir timbres vocálicos):

Pêlo = pelo
Pára = para
Pólo = polo
Pêra = pera
Côa = coa

ATENÇÃO! Não some o acento diferencial em pôr (verbo) / por (preposição) e pôde (pretérito) /
pode (presente). Fôrma, para diferenciar de forma, pode receber acento circunflexo


Acento agudo no u forte

Desaparece o acento agudo no u forte nos grupos gue, gui, que, qui, de verbos como averiguar, apaziguar, arguir, redarguir, enxaguar:

Averigúe = averigue
Apazigúe = apazigue
Ele argúi = ele argui
Enxagúe você = enxagúe você

ATENÇÃO! As demais regras de acentuação permanecem as mesmas.

Inclusão de três letras

Passa a ter 26 letras, ao incorporar as letras “k“, “w” e “y“.

Alterações limitadas a Portugal

Desaparecem o c e o p de palavras em que essas letras não são pronunciadas:

Acção = ação
Acto = ato
Adopção = adoção
Óptimo = ótimo

Eliminação do hífen em alguns casos

O hífen não será mais utilizado nos seguintes casos:

1. Quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com uma vogal diferente:

extra-escolar = extraescolar
aero-espacial = aeroespacial
auto-estrada = autoestrada

2. Quando o segundo elemento começa com s ou r, devendo estas consoantes serem duplicadas:

anti-religioso = antirreligioso
anti-semita = antissemita
contra-regra = contrarregra
infra-som = infrassom

ATENÇÃO! O hífen será mantido quando o prefixo terminar em r-Exemplos: hiper-requintado, inter-resistente, super-revista.

Extinção do trema

Desaparece em todas as palavras:

Freqüente = freqüente
Lingüiça = lingüiça
Seqüestro = sequestro

ATENÇÃO! O trema permanece em nomes como Müller ou Citröen.

Por hoje é só!
Abraços.

segunda-feira, 30 de março de 2009

Disciplina: Economia Política

Resenha sobre o texto “O Mundo Superpovoado” de Thomas Malthus.

A obra de Thomas Malthus “Ensaio sobre o Princípio da População” do final do século XVIII, pelo menos no que se refere aos tempos modernos, foi a semente de uma vasta literatura sobre uma das maiores preocupações do mundo contemporâneo que é a explosão populacional no mundo.
O princípio básico enunciado por Malthus, jovem clérigo inglês, é que a população aumenta muito mais depressa do que a produção de alimentos. Segundo Malthus “a população, quando não limitada, cresce numa progressão geométrica enquanto que a subsistência aumenta apenas em progressão aritmética”.
A sequência lógica do raciocínio de Malthus é que deve haver empecilhos constantes ao crescimento da população. O mais drástico de todos é a escassez de alimentos. Outros serão as atividades insalubres, o trabalho excessivo, a pobreza extrema, as doenças, o mau tratamento das crianças, as cidades grandes, as epidemias, a fome, os vícios, aos quais Malthus acrescentou mais tarde a “repressão moral”.
Segundo Malthus, se os seres humanos quisessem gozar a maior felicidade possível, não deveriam assumir encargos de família, a não ser que pudessem cumpri-los. Além disso, também na visão de Malthus, o político assistencial, como as leis sobre a pobreza, não deveriam encorajar a classe operária e outras classes pobres a trazer ao mundo filhos que não pudessem sustentar. A caridade, pública ou particular, não era aconselhável porque dava dinheiro ao pobre sem aumentar a quantidade de alimento disponível. Também eram desaconselháveis os asilos, porque tinham o efeito de estimular os casamentos prematuros, causando, por conseguinte um rápido aumento da população. Salários altos tinham efeitos semelhantes. De acordo com o ponto de vista de Malthus, a solução estava nos casamentos tardios e na “repressão moral”, isto é, na continência.
Segundo Malthus, qualquer projeto para melhorar a sociedade e aliviar a pobreza tinha probabilidade de acabar agravando os males que procurassem curar. As doutrinas de Malthus foram, todavia, recebidas com entusiasmo pelas classes ricas e os que detinham o poder na época. A pobreza das massas e outros desajustamentos sociais podiam agora ser atribuídos aos casamentos prematuros e ao número excessivo de filhos – em vez de o serem à má distribuição das riquezas.
Malthus acreditava que a prevenção de uma alta taxa de natalidade era cada vez mais praticada pelas nações, à medida que se tornavam mais civilizadas e bem educadas e adquiriam padrão de vida mais elevado.
Bonar, o principal biógrafo de Malthus, informa que ele foi o homem mais insultado da época amaldiçoado como o “homem que defendia a varíola, a escravidão e o infanticídio”, que denunciava a “sopa dos pobres”, o casamento de jovens e as esmolas paroquiais; que julgava o mundo tão mal dirigido que as melhores ações causavam os maiores males; que, em suma, despojou a vida de todo o seu encanto. No entanto Bonar defende Malthus afirmando que: “o que ele desejava de coração para a humanidade era uma taxa de mortalidade mais baixa para todos, um padrão de vida mais alto e meios de subsistência para os pobres, bem como o fim do desperdício de vidas jovens”.
Apesar de ter havido enormes aumentos na produção de alimentos desde a época de Malthus, centenas de milhões de pessoas na Ásia, África e outras regiões continuam a viver em estado de inanição. Quase dois terços da população atualmente vivem suportando desnutrição, fome, saúde precária e doenças, isto torna as proposições de Malthus tão reais e vitais hoje em dia como eram no século XVIII.


Abraços.

domingo, 29 de março de 2009

Questões sobre o primeiro capítulo do livro: Elementos de Economia Política – J. Petrelli Gastaldi - “NOÇÕES GERAIS”

1 – Explique a distinção da economia política como ciência e como arte.

Com a expansão dos mercados na era mercantilista e o surgimento dos Estados Absolutos, à economia acresceu-se o qualificativo política, significando que a riqueza também é comum ao Estado, na sua formação e distribuição. Com isso a economia deixou de ser restrita ao estudo da produção de bens e serviços e passou a objetivar, também, a circulação, repartição e consumo das riquezas, apresentando-se como economia política pura ou como economia política social.
Como economia política pura, assume postura de ciência exata, voltada para o estudo das relações econômicas, sem a preocupação de julgá-las à luz da moral ou da sua face prática. Ao se apresentar na forma de economia política social, estuda as relações que são formadas entre os homens, sob as formas de associação, legislação ou instituições diversas, com a preocupação de ampliá-las ou aperfeiçoá-las. Dessas duas ordens de estudo da economia pura e da economia social nasce a simbiose entre ciência econômica e arte econômica. Como ciência, investigando as relações presentes entre fatos econômicos; e, como arte econômica, voltada à aplicação prática das leis formadas para a ampliação da riqueza social, por meio de melhores e mais aperfeiçoados métodos e processos.
É importante ainda destacar que como ciência, a economia indaga sobre as condições e causas da riqueza dos indivíduos e da sociedade. Como arte, indaga sobre os meios e modos para aumentar o potencial da riqueza individual ou privada e da pública, com a elaboração das normas e diretivas traduzidas na política salarial, de comércio exterior, de política tributária, de habitação ou de previdência, estabelecendo suas regras normativas.

2 – A economia é ciência social ou natural?

A essência social da economia como ciência na visão do economista Carlos Gide, “trata-se das relações do homem em sociedade, que conduzem à satisfação de suas necessidades, ao seu bem-estar, e dependem da posse de objetos materiais”.
Outra corrente de autores ressalta que a economia enfatiza os padrões sociais, criados para permitir que os grupos trabalhem reunidos e que, pela cooperação consciente ou inconsciente, contribuam para a satisfação das necessidades mútuas. O que mais interessa não são as relações individuais, mas o modo como as atividades econômicas agrupadas se ajustam dentro da organização social. A essa organização social dá-se o nome de sistema econômico.
Cabe ainda destacar que a sociabilidade, uma das principais características da economia, mereceu endosso da antropologia, a descrever as etapas evolutivas da humanidade. A força propulsora dessa evolução provém das necessidades humanas, originariamente naturais ou fisiológicas, ponto de partida para a atividade econômica, pois as mútuas necessidades impeliram o homem à associação e à vida em grupo. O grande passo para o homem ultrapassar o estado selvagem, revestindo-se das roupagens de animal econômico, foi quando passou a ter a preocupação pela provisão, reservando parte de seus ganhos para satisfazer necessidades mais mediatas ou para utilização em permutas de bens naturais e serviços.
Diante do exposto é razoável admitir que a economia seja uma ciência social.
3 – Qual o objetivo último da atividade econômica?

Entende-se por atividade econômica a aplicação do esforço humano (trabalho), visando obter, por meio de bens ou de serviços, a satisfação das necessidades. O objetivo final da atividade econômica é o de possibilitar os meios para que as necessidades sejam satisfeitas.

4 – Quais as diferentes denominações propostas para a ciência econômica?

Inúmeras denominações têm sido sugeridas para a economia. Prepondera, ainda, a expressão economia política, já proposta por Aristóteles e revivida por Montchrétien, em 1615. Dentre as denominações propostas podemos citar: catalítica, ou ciência das trocas; plutologia, ou ciência da riqueza. Gide entendeu ser melhor, como terminologia, o vocábulo economia ou econômica. Outros sugeriram as expressões economia social, ciência das permutas, ciência do útil, crematística ou ciência da moeda, ciência do valor, etc.

5 – A economia é ciência do valor? Dê as razões.

Sim. A economia como ciência formuladora das leis decorrentes de relações presentes entre fenômenos e fatos econômicos passa a indagar sobre os modos de melhor produzir coisas úteis ou riquezas, adquiri-las, conservá-las, transmiti-las ou permutá-las por outras, ao mesmo tempo em que dita as regras e normas para sua ótima utilização.
Não basta, pois, apenas estudar os processos ou técnicas de produção de coisas úteis, mas indagar sobre o conteúdo de seu valor econômico, apto a satisfazer desejos humanos. E o valor econômico, traduzido pela utilidade das riquezas produzidas, somente pode ser avaliado ou medido quando as riquezas são encaminhadas para trocas recíprocas ou para o mercado de oferta e procura. Nesse momento surge o principal fator a caracterizar a riqueza produzida como verdadeiramente econômica, ou seja, sua condição de ser permutada por outras riquezas também criadas.
O instrumento de medida dos valores recíprocos, nas trocas, foi representado nas economias primitivas pelos bens considerados mais valiosos em cada época e em cada sociedade, e modernamente é representado pela moeda, instrumento facilitador das trocas.
Conclui-se, pois, que os bens ou riquezas devem ser originariamente produzidos; em fase subseqüente, passam a circular no mercado de oferta e procura, quando são colocados à disposição do consumidor; em seguida, as riquezas e os serviços são encaminhados ao consumo, e em etapa final do processo econômico vem a fase de repartição ou distribuição do valor social dos produtos entre os agentes que contribuíram para o processo produtivo. Nasce dessa constatação a divisão das atividades econômicas nas quatro partes da economia: produção, circulação, consumo e repartição das riquezas. Daí a definição muito usual de economia como sendo a ciência que trata das leis que governam a produção, a circulação, a distribuição e o consumo de riquezas. Definição que não se limita apenas às relações derivadas das necessidades humanas, mas que assume um sentido amplo, voltado para a própria dinâmica econômica.

6 – Quais as leis econômicas primárias?

A vida econômica, pois, fundamenta-se em necessidades, esforços, satisfações e, principalmente, no interesse pessoal. Deste último elemento se originam as leis econômicas primárias, quais sejam, as leis do trabalho, do proveito e do menor esforço. Verifica-se, assim, o entrelaçamento entre a necessidade, o trabalho e a satisfação, propondo-se a ciência econômica a estabelecer um sistema de leis que regem essa constante atividade econômica.

7 – Qual o significado de ambiente e de curso econômico?

Sendo a atividade econômica um conjunto de esforços que os seres humanos desenvolvem para satisfazer suas necessidades de bens escassos e serviços, ela está ligada, no seu desenvolvimento, a certos fatores básicos que a dirigem e controlam.
Tais elementos, ou fatores, como os bens, as utilidades e as riquezas, em seu conjunto, representam o ambiente econômico; as formas particulares porventura assumidas pela atividade econômica, como os recursos disponíveis, a tecnologia, os instrumentos facilitadores dessa transformação e a satisfação das necessidades, compõem o denominado curso econômico.

8 – Quando surgiu a denominação economia política? Quais as razões dessa denominação?

A expressão economia política, embora já proposta por Aristóteles no séc. IV a.C, surge efetivamente no século XVII, mais especificamente em 1615, no tratado de economia política, de Antoine Montchrétien, na França.
A partir do século XVI, com a expansão de mercados até então obedientes às normas restritivas do feudalismo em relação ao consumo e à produção, ocorreu sensível ampliação na produção de bens e prestação de serviços. O capitalismo nascia sob a modalidade comercial. Multiplicavam-se as relações e o intercâmbio comercial entre os povos. Novas profissões surgiam, acentuando-se a divisão do trabalho.
A partir do século XVII, estruturava-se a economia moderna, com a navegação de longo curso, novas técnicas de produção, aperfeiçoamento dos títulos de crédito e surgimento de estabelecimentos bancários de alcance e jurisdição continental e mundial, a financiar as grandes companhias de exploração de terras recém-descobertas. Paralelamente, multiplicavam-se as vias de transporte terrestre e as trocas internas.
Nascia uma nova economia, a substituir aquela até então restrita às organizações feudais, como as baronias e os ducados, ainda caracterizada pela economia familiar e artesanal e pelo número reduzido de profissões. A partir de então a economia passou a revestir-se de roupagens de ciência da administração do Estado e da nação recebendo, o qualificativo: política. Pela primeira vez passou a se denominar economia política e a ser reconhecida como auxiliar à arte de governar.

9 – Cite alguns exemplos de fatos econômicos.

Fatos econômicos são os fatos sociais relacionados com a economia. Podemos citar como exemplos de fatos econômicos: o trabalho, o salário, a troca, o preço, a moeda, etc.

10 – Existem leis naturais em economia? Explique.

As leis econômicas decorrem de fatos econômicos, os quais, por sua vez, são resultantes de ações humanas. Podem existir e de fato existem leis naturais de ordem econômica; tais leis, porém, não são puramente providenciais ou meramente físicas, como pretendiam os fisiocratas. Nelas prepondera o seu conteúdo moral e social, pois o fato econômico, conforme observação de Croce, é fato espiritual e de valor. Os objetos e os bens econômicos não passam de matéria bruta do ato econômico. Como ocorre com a ciência econômica, que é um misto de natural e cultural, também o fato econômico tem esse caráter dúplice. Os fatos naturais, que se verificam na ordem da matéria, são evidentemente axiomáticos, inflexíveis e inexoráveis; o mesmo não ocorre com os fatos culturais, os quais já existem em função do homem e não da matéria; estão menos sujeitos ao determinismo, podendo ser modificados em seus efeitos ou contornados pelo livre-arbítrio humano. As leis econômicas não passam de indicações de tendências, não podendo ser, desse modo, traduzidas em fórmulas matemáticas perfeitas ou definitivas.

11 – Os fenômenos e as leis econômicas podem ser objetos de experimentação?

Sim. Todos os fatos e fenômenos diretamente relacionados com a atividade econômica do homem, quais sejam, os relativos à riqueza em sua produção, distribuição, consumo e repartição, constituem o arcabouço da ciência econômica. Observar, descrever e registrar fatos e fenômenos econômicos, procurando estabelecer entre eles as relações constantes ou leis econômicas, é finalidade própria da economia política.

12 – Indique algumas formas e espécies de economia.

- Política econômica (teórica ou pura, aplicada ou prática e social).
- Transformativa (estática, dinâmica, individual, coletiva, publica e produtiva).
- De Consumo (Consuntiva, privada, nacional, internacional, monetária, livre, dirigida, etc.).

13 – Qual a distinção entre economia pura e economia aplicada?

A economia poderá ser teórica ou pura, quando se interessa apenas pela fenomenologia econômica. O seu objeto é o estudo das relações econômicas que se estabeleceriam espontaneamente numa sociedade ideal ou hipotética. O fim último da economia pura é, com efeito, estudar as condições em que se realizará o equilíbrio econômico. Será economia aplicada ou prática quando procurar transferir os conhecimentos científicos para a observação das fases do processo econômico.
É natural que os fatos econômicos possam ser estudados em si mesmos, tais como se processam, espontaneamente, na sociedade, ou como meios para atingir determinados fins. Daí Theobaldo Miranda Santos afirmar: “É, portanto, legítima a existência de uma economia pura, que examina os fatos econômicos como são, e de uma economia aplicada, que estuda os fatos econômicos como devem ser. Neste caso a economia se torna uma ciência normativa ou prática, subordinada à moral”.

14 – Que se entende por economia social ou política econômica?

Denomina-se economia social ou política econômica quando pretende traçar rumos para a aplicação de leis para obter não apenas fins econômicos, mas, de molde a modificar, se preciso, a estrutura econômica e jurídica do meio social onde os fatos e fenômenos operam.

15 – Qual o significado de tecnologia?

Tecnologia ou Ciência Aplicada significa converter as leis gerais em métodos de domar as forças da natureza, para delas extrair energia e trabalho, e em processos de transformação das matérias-primas, convertendo-as em bens econômico-primas, convertendo-as em bens econssos de transformaçnsam, espontaneamente, na sociedade, ou como meios para atingir detes.

16 – Qual o método científico de pesquisa?

A ciência econômica emprega o mesmo método científico de pesquisa, comum a todas as ciências: observação objetiva dos fenômenos, análise das observações, formulação de hipóteses, verificação experimental dessas hipóteses e dedução de novas conseqüências para efeitos de previsão.

17 – Quais são os significados de know-how e mind-power?

Know-how ou técnica industrial preocupa-se com a maneira de produzir eficientemente peças, obras e serviços, que constituem os alimentos indispensáveis ao metabolismo da atividade humana, utilizando para tanto os recursos naturais (bens de capital, força de trabalho, insumos). Entende-se por mind-power os recursos tecnológicos disponíveis.



Abraços.

Resumo da matéria Introdução ao estudo do Direito.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

1 – Defina “Direito”.

Conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos seus membros.

2 – Qual a etimologia da palavra Lei?

Lei refere-se à ligação, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear “jus”, que invoca idéia de jungir, unir, ordenar, coordenar.

3 – Correlacione Direito como fato social e Direito como ciência.

O Direito é um fato ou fenômeno social porque quando há relações intersubjetivas (relações que envolvem dois ou mais sujeitos), existe uma sociedade. Não é concebível admitir que exista sociedade sem um mínimo de ordem, de direção, de solidariedade e garantia jurídica.
À medida que a conscientização da civilização evoluiu, no sentido de que as regras jurídicas adquirissem estrutura e valor próprios, a humanidade passou a considerar o Direito como algo merecedor de estudos autônomos. Podendo-se dizer que a conscientização do Direito é a semente da ciência do Direito.

4 – De uma forma objetiva, como se divide o Direito?

Direito Privado (predomínio do interesse particular) e Direito Público (predomínio do interesse público).

5 – Caracterize a unidade e a multiplicidade do Direito.

Como primeira finalidade, o direito procura oferecer uma visão unitária e panorâmica dos diversos campos em que se desdobra à conduta humana. A unidade do Direito pode ser caracterizada pela função deste ser um “manto protetor” de organização e de direção dos comportamentos sociais. Para que essa garantia seja possível é que existem as regras, as normas de direito como salvaguarda e amparo da convivência social. A multiplicidade do Direito fica evidenciada nas tantas espécies de normas e regras jurídicas quantos são os possíveis comportamentos de atitudes humanas.

6 – O Direito possui linguagem própria?

Onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. No Direito, algumas expressões correntes, de uso comum do povo, adquirem, no mundo jurídico, um sentido técnico especial, por exemplo: a palavra “competência” – adjetivo: competente, juridicamente é a “medida ou a extensão da jurisdição”.

7 – Qual a natureza da Introdução ao Estudo do Direito?

A introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementariedade, bem como de sua situação na história da cultura.

8 – Estabeleça a relação entre Sociedade e Direito.

O ser humano é gregário por natureza, não só pelo instinto sociável, mas também por força da sua inteligência, que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. Com isso, é levado a formar grupos sociais, família, escola, etc. Como conseqüência, surgem relações de coordenação, subordinação, integração e delimitação, relações essas que não se dão sem o aparecimento de normas de organização de conduta social.

SOCIEDADE → NORMAS → EQUILÍBRIO SOCIAL

O Direito e a Sociedade são entidades congênitas (geradas ao mesmo tempo) e que se pressupõem. O Direito não tem existência em si próprio. O Direito existe na sociedade e sua causa material está nas relações de vida. O Direito não representa somente um instrumento de disciplinamento social. A sua missão não é apenas a de garantir a segurança do homem, mas também de promover o bem comum que implica justiça, segurança, bem estar e progresso.

9 – De que forma o Direito pretende obter o equilíbrio social?

Mediante normas, impedindo a desordem e os delitos, procurando proteger a saúde e a moral pública, resguardando os direitos e a liberdade das pessoas.

10 – Faça um breve comentário sobre a conhecida imagem da justiça.

A venda nos olhos caracteriza a imparcialidade (a justiça é cega). Numa das mãos a justiça sustenta a balança em que pesa o direito e na outra a espada de que serve para defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do Direito.

11 – Diferencie mundo natural e mundo cultural.

Mundo Natural é o mundo da natureza. É constituído pelos reinos animal, vegetal e mineral. O homem forma com os demais seres uma só unidade, no entanto, o fato do homem ser dotado de qualidades biopsíquicas o faz dominador da natureza. Já o Mundo Cultural caracteriza-se pelo fruto da inteligência e do trabalho do homem (produção de bens para suprir necessidades).

12 – Cite características que estabelecem o homem como animal gregário.

- Dotado de sentimento e razão.
- Precisa se relacionar.
- Permuta experiências.
- Produz bem para si e para outrem.
- Está vinculado a dois mundos (natural e cultural).


13 – Caracterize Ordenamento Social.

Em função do desenvolvimento cultural do homem, surgiram os primeiros problemas resultantes da divergência de interesses por um mesmo bem. Surge então, a necessidade de normas a serem obedecidas por todos, enquadrando o indivíduo no quadro social a que pertence.
Quando a conduta coletiva segue uma mesma diretriz traçada, atinge-se um perfeito ordenamento social. Contudo, numa coletividade nem sempre isso acontece. Praticando o anti-social. O ordenamento social exerce através de normas um amplo e sistemático controle social.

14 – Estabeleça uma relação entre conduta e norma.

Conduta e Norma realizam o “dever ser”. A norma estabelece a conduta. Podemos considerar como conduta o procedimento moral, que pode ser bom ou mau comportamento e norma como sendo regra, modelo, forma ou tudo que se estabelece em lei ou regulamento para servir de pauta ou padrão na maneira de agir.


15 – Quais as formas de controle de conduta? Diferencie-as.

As Normas Técnicas e as Normas Éticas. As Normas Técnicas determinam o modo pelo qual tem de ser feita às coisas para atingir um resultado perfeito, visando à obtenção de melhores condições de segurança e de conforto. Estão vinculadas à engenharia, medicina, economia, educação, etc. e indicam como executar um objetivo pretendido. Estas normas são estabelecidas pela ABNT (associação brasileira de normas técnicas). As Normas Éticas são reguladoras do inter-relacionamento humano que estabelecem deveres, obrigações para garantirem direitos. São normas éticas as normas de religião, moral e direito.

16 – Dê um exemplo prático de normas técnicas e normas éticas.

A utilização de explosivos, por exemplo, pode ser para eliminar obstáculos e propiciar a construção de estradas, mas, também podem ser utilizados para fins criminosos. Neste caso, as normas técnicas estabeleceram como lidar com os explosivos para obter o resultado desejável e as normas éticas indicarão quais os fins lícitos e justos que admitem a utilização dos explosivos, bem como indicarão quais os fins ilícitos e injustos que tornam punível a sua utilização.

17 – Correlacione Direito como Norma, Direito como Ciência e Direito como Ideal de Justiça.

Direito como Norma é o conjunto de regras jurídicas (código civil, código penal, CLT, etc.). Entende-se como ciência o saber que se adquire através do conhecimento e Direito como Ciência como sendo a ciência jurídica estudando o conhecimento. Já o Direito como Ideal de Justiça é a teoria crítica dos conceitos de valores, sobretudo, morais e éticos.



18 – Caracterize Direito como Faculdade.

É a capacidade de exigir o seu direito, podendo “abrir mão” dele (“facultas agendi” – direito subjetivo). A “norma agendi” (direito positivo) assegura a “facultas agendi” (direito subjetivo).

19 – Conceitue Direito Subjetivo e Direito Positivo.

Entende-se por Direito Subjetivo o poder de ação assegurada legalmente para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a faculdade de exigir a prestação ou abstenção dos atos, ou o cumprimento da obrigação, a que outrem esteja sujeito. Direito Positivo é o conjunto de regras jurídicas que se impõe às pessoas sob a coação ou sanção da força pública em qualquer dos aspectos que se manifeste.

20 – Caracterize Direito como Fenômeno Social.

Estudo objetivo das relações sociais (pessoas) em uma determinada sociedade. Ex.: o Direito Contemporâneo é totalmente diferente do Direito Imperial.

21 – Especifique a Teoria Tridimensional do Direito.

- Aspecto Normativo – O Direito como ordenamento e sua respectiva ciência.
- Aspecto Fático – O Direito como fato.
- Aspecto Axiológico – O Direito como valor de justiça.
O Direito se caracteriza por sua estrutura tridimensional na qual fatos e valores dialetizam, ou seja, obedecem a um processo dinâmico.

NORMA ↔ VALOR ↔ FATO


22 – Faça um comentário sobre a existência, validade e eficácia da norma.

- Existência: a lei passa a existir (“nasce”) com a sanção (“regra”).
- Validade: indica relação de correspondência entre a constituição e os atos que encontram seu fundamento de validade na mesma.
- Eficácia: a) jurídica – aptidão para incidir nos casos concretos, potencialmente, pode ser aplicada regularmente. b) social – indica se a norma é ou não efetivamente utilizada pela sociedade.

23 – Diferencie Direito Natural e Direito Positivo.

Direito Natural é aquele que fixa regras de validade universal, não consubstanciadas em regras impostas ao indivíduo pelo Estado. Ele se impõe a todos os povos pela própria força dos princípios supremos dos quais resulta, constituído pela própria natureza e não pela criação dos homens. Ex.: direito de reproduzir, direito de viver.
Direito Positivo é o conjunto de regras estabelecidas pelo poder político em vigor num determinado país e em uma determinada época. Objetivamente estabelecido é encontrado em leis, códigos, decretos, etc.
É importante destacar que para alguns autores, a existência do Direito Natural é um complemento do Direito Positivo, ambos constituem uma só unidade para integração Direito vigente.

24 – Estabeleça um quadro comparativo entre as características do Direito Natural e do Direito Positivo.


Direito Natural


Direito Positivo

- Inerente à natureza
- Não escrito
- Não formulado pelo Estado
- Direito espontâneo
- Atua além das normas jurídicas
- Independe da vontade humana

- Institucionalizado pelo Estado
- Pode ser escrito ou não
- Abrange, além do Direito vigente e legislado, o Direito histórico e costumeiro.
- É ordem jurídica obrigatória em determinado tempo e espaço.


25 – Caracterize a teoria jus naturalista do Estoicismo.

Teoria inerente à antiguidade caracterizada pela consideração do problema moral, constituindo a ataraxia (serenidade). Nela está inserida a divisão tricotômica do Direito: a) jus civile (direito civil) – Direito privativo dos Romanos; b) jus gentium (direito das gentes) – extensivo aos estrangeiros; c) jus naturale (direito natural) – princípios norteadores colocados acima do arbítrio do homem.

26 – Caracterize a teoria jus naturalista do Teolismo.

Sob a influência da Igreja católica durante toda a Idade Média, prevaleceu a idéia de que os princípios componentes do Direito Natural decorreriam da inteligência e da vontade divina, ou seja, tais princípios eram atribuídos a Deus (lei eterna).

27 – Caracterize a teoria jusnaturalista do Racionalismo.

De origem contemporânea, admite que o Direito Natural não decorra da vontade divina, mas sim da razão humana. Estabelece a relação Direito x Moral. Por Direito entende-se o conjunto de regras jurídicas que disciplinam as relações humanas na sociedade. Encara o comportamento humano sob o ponto de vista externo de o seu agir. Por Moral entende-se o conjunto de regras de condutas consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar. Visa o comportamento humano sob o ponto de vista interno de o seu atuar.




P.S.
1. Todas as informações deste post foram elaboradas pelo aluno Sergio Campos e getilmente cedidas para divulgação neste blog.
2. Caro leitor, se por ventura houver algum erro, favor entrar em contato para analizarmos e assim divulgar com os devidos créditos.

Abraços.

terça-feira, 17 de março de 2009