domingo, 15 de novembro de 2009

Questionário TGE .

O Estado não é um conceito geral válido para todos os tempos, mas é o conceito histórico concreto, que surge quando nascem a ideia e a prática da soberania, que só ocorreu XVIII.
Questão:

Quais são as teorias não contratualistas mais expressivas quanto ao aparecimento do Estado?

a) Origem familial: O Estado surge na família, às relações de parentesco tem sentido antropológico (na reunião de família) segundo Aristóteles “Família é composta por três partes; 1 – Pai e Mãe, 2 – Filhos e 3 – Escravos”.

b) Origem em atos de força de violência, de violência ou de conquista: Teoria que o Estado surgiu das relações de força, baseado no exercito, força bélica. A exploração econômica dos estados vencidos.

c) Teoria do surgimento do Estado por causas econômicas: Estado de poderio econômico, o Estado mais rico domina o Estado mais pobre.
A partir do surgimento da propriedade privada segundo Marx, aparece o Estado.

Observação:
O Estado é produto da evolução da sociedade num determinado grau de desenvolvimento (referência a declaração dos direitos do Homem e cidadão).
Questionário:

Capítulo 2:

1 – Caracterize o processo de evolução histórica do Estado descrevendo os seguintes tipos de Estados:

a) Estado antigo oriental:

O Estado teocrático tem duas características fundamentais: A natureza unitária e a religiosidade. O Estado unitário não admite divisão interior, territorial, nem de funções; essa idéia persiste durante a antiguidade. A religiosidade está intimamente ligada ao Estado que este é considerado teocrático, o governante, as normas de comportamento individual e coletivo é a expressão da vontade divina.

• Estado Teocrático: O poder emana de Deus

• Monarquia: forma mais antiga de exercício de poder

• Associação entre poder e religião

b) Estado Grego:

A característica fundamental é a cidade–Estado. O ideal visado era a auto-suficiência, segundo Aristóteles a “Sociedade Constituída por diversos burgos forma a cidade completa com todos os meios de se abastecer por si, atingindo o fim a que se propôs.”

• Advento da polis.

• Autonomia das cidades Estados.

• Conteúdo incipiente da cidadania grega e conteúdo incipiente das cidades estados.

• A religião era importante, mas, não majoritária.

• Exercício do poder feito pelo homem.

• Polis grega inauguração humanista

c) Estado medieval:
Com a crise do Império Romano, invasões bárbara, advento do feudalismo, processo de ruralização e economia feudal, cristianismo.

• Cristianismo como base da universalidade

• Afirmação da igualdade

• Fragmentação do poder: Papa-Reis-Nobresa Feudal

• Multiplicidade de ordenamentos jurídicos e padrões lingüísticos

• Pluralidade de moedas e pedágios

d) Estado Romano:

• A base familiar da organição

• Advento da cívitas (aristocracia) = comunidade de cidadãos

• Evolução política de Roma Monarquia – Republica Império

• Expansionismo militar do Império Romano

• Decadência do Império Romano

e) Estado Moderno

• Advento do Estado Nacional Absolutista

• Produto Histórico da dissolução da sociedade medieval

• Características definidas: Soberania (uno) – Território – Povo (Parte Pessoal do Estado) – Ordenamento Jurídico unificado (Estatal)

• Justificação Teórica: Maquiavel – Jacques Bossuet (Teorias Teocráticas – A política segundo as escrituras sagradas).

2 - Estabeleça a distinção entre Estado absoluto e Estado de direito:

O Estado absoluto é advento do estado nação com características definidas: soberania, povo, ordenamento jurídico unificado, neste há o princípio da concentração de poderes. O fundamento de poder era a vontade soberana do monarca, este pensava ter recebido seu poder de Deus e, assim, não admitia qualquer limitação a ele: "O Estado, sou eu", como afirmava Luís XIV. Neste período se começa a produção legislativa e administração da justiça.

O estado de direito tem como seus princípios fundamentais os direitos da pessoa (VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA E PROPRIEDADE), da soberania popular, legalidade e separação dos três poderes. O Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de direito é o respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos fundamentais.

3 - Sobre o conceito de soberania considere os seguintes aspectos:

A) O conceito clássico de soberania e suas características essenciais de Jean Bodin.

A soberania segundo Jean Bodin é um elemento essencial do Estado.
A soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma república. O conceito se define em “conjunto de famílias ou de colégios submetidos a uma só e mesma autoridade”.
A soberania, segundo Bodin, é um poder supremo, incontestável, não submetido a nenhum outro poder.

Características da soberania: Uma, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável, perpétua.

B) A revisão contemporânea da concepção clássica de soberania.

A concepção clássica de soberania foi objeto de um re-exame crítico de Luigi Ferrajoli na obra “A soberania no mundo moderno” com base nas seguintes considerações:

Perspectiva Jurídica: Este conceito de poder absoluto e supremo do estado não subsiste desde o século XVIII com o advento do Estado de Direito, cujo a marca fundamental é a fixação de limites ao poder estatal.

Perspectiva Política: o conceito clássico de igualdade soberana dos Estados não subsiste na nova ordem mundial contemporânea marcada por relações de desigualdade entre os Estados hegemônicos e os Estados dependentes, periféricos e dotados da marca sujeição econômica em face de outros Estados.

Perspectivas do direito internacional público: a criação da ONU em 1945 nascida de um pacto de associação – submissão entre os Estados estabeleceu um novo ordenamento jurídico internacional caracterizado pela sujeição dos Estados aos propósitos e princípios ditados pela ONU.

C) As teorias teocráticas e democráticas justificadoras da soberania estatal.

Teorias teocráticas: teoria do Direito divino sobrenatural (o próprio Deus concede o poder ao príncipe) e teoria do Direito Divino providencial (a soberania vem de deus como todas as coisas terrenas, mas diretamente ela vem do povo, razão pela qual apresenta imperfeições).

Teorias democráticas: Soberania do povo (massa amorfa, situado fora do Estado), soberania da nação (o povo concebido numa ordem integrante) e soberania do Estado (pessoa jurídica – personalidade jurídica).

4 - Sobre o território como elemento constitutivo do estado, considere os seguintes aspectos:

a) Conceito de território:

O Território é um dos elementos essenciais para a constituição do Estado, pois é sua base física, sendo reconhecido, pela maioria dos autores, como elemento indispensável do Estado.

b) As conclusões teóricas mais significativas sobre o território como elemento do Estado:

1) Não existe Estado sem território: o estado surge e integra um território, sendo que a perda temporária não desnatura o estado;

2) O território estabelece a delimitação soberana do estado: dentro dos limites do território a ordem jurídica é mais eficaz;

3) O território é objeto de direito do Estado:

4) Reconhece-se o princípio da impenetrabilidade: monopólio de ocupação de um mesmo espaço, sendo impossível duas soberanias ocuparem o mesmo território.

5 - Estabeleça a distinção entre:

A)População: É o contingente humano, o efetivo numérico, o quantitativo de pessoas que ocupam um dado território.

b)Povo: É o grupo humano caracterizado (juridicamente) pelos direitos e deveres que demarcam suas relações de convivência e tornam os indivíduos cidadãos, vinculados a um Estado.

c) Nação: É um determinado grupo de pessoas que têm uma origem biológica e, sobretudo, uma cultura ou herança cultural (língua, religião, história, tradição, costumes etc.)


Capitulo 4.

1 - explique as origens do estado democrático:

Vou resumir...
A idéia moderna de um Estado Democrático tem suas raízes no século XVIII, implicando a afirmação de certos valores fundamentais da pessoa humana, bem como a exigência de organização e funcionamento do Estado tendo em vista a proteção daqueles valores.

A base do conceito de Estado Democrático é, sem dúvida, a noção de governo do povo, revelada pela própria etimologia do termo democracia, devendo-se estudar, portanto, como se chegou à supremacia da preferência pelo governo popular e quais as instituições do Estado geradas pela afirmação desse governo.

A referência à prática da democracia em algumas cidades gregas, em breves períodos, seria insuficiente para determinar a preferência pela democracia, que se afirmou a partir do século XVIII em todo o hemisfério ocidental, atingindo depois o restante do mundo. Foram as circunstâncias históricas que inspiraram tal preferência, num momento em que a afirmação dos princípios democráticos era o caminho para o enfraquecimento do absolutismo dos monarcas e para a ascensão política da burguesia.

O Estado Democrático moderno nasceu das lutas contra o absolutismo, sobretudo através da afirmação dos direitos naturais da pessoa humana. Daí a grande influência dos jusnaturalistas, como LOCKE e ROUSSEAU, embora estes não tivessem chegado a propor a adoção de governos democráticos, tendo mesmo ROUSSEAU externado seu descrédito neles.

É através de três grandes movimentos político-sociais que se transpõem do plano teórico para o prático os princípios que iriam conduzir ao Estado Democrático:
o primeiro desses movimentos foi o que muitos denominam de Revolução Inglesa, fortemente influenciada por LOCKE e que teve sua expressão mais significativa no BilI of Rights, de 1689; o segundo foi a Revolução Americana, cujos princípios foram expressos na Declaração de Independência das treze colônias americanas, em 1776; e o terceiro foi a Revolução Francesa, que teve sobre os demais a virtude de dar universalidade aos seus princípios, os quais foram expressos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, sendo evidente nesta a influência direta de ROUSSEAU.

Foram esses movimentos e essas idéias, expressões dos ideais preponderantes na Europa do século XVIII, que determinaram as diretrizes na organização do Estado a partir de então. Consolidou-se a idéia de Estado Democrático como o ideal supremo.

2 – analise as seguintes formas políticas.

a) Revolução Inglesa – Bill of Right – Jonh Locke.

Quanto à Revolução Inglesa, dois pontos básicos podem ser apontados: a intenção de estabelecer limites ao poder absoluto do monarca e a influência do protestantismo, ambos contribuindo para a afirmação dos direitos naturais dos indivíduos, nascidos livres e iguais, justificando-se, portanto, o governo da maioria, que deveria exercer o poder legislativo assegurando a liberdade dos cidadãos.


c) Revolução Francesa – Declaração de direitos do homem e do cidadão = Constituição da França 1791 – Rousseau e Montesquieu.

As condições políticas da França eram diferentes das que existiam na América, resultando disso algumas dessemelhanças entre uma e outra orientação. Além de se oporem aos governos absolutos, os líderes franceses enfrentavam o problema de uma grande instabilidade interna, devendo pensar na unidade dos franceses. Foi isto que favoreceu o aparecimento da idéia de nação, como centro unificador de vontades e de interesses. Outro fator importante de diferenciação foi a situação religiosa, uma vez que na França a Igreja e o Estado eram inimigos, o que influiu para que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diversamente do que ocorrera na Inglaterra e nos Estados Unidos da América, tomasse um cunho mais universal, sem as limitações impostas pelas lutas religiosas locais.

Observação:
Declara-se, então, que os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. Como fim da sociedade política aponta-se a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem, que são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Nenhuma limitação pode ser imposta ao indivíduo, a não ser por meio da lei, que é a expressão da vontade geral. E todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, para a formação dessa vontade geral. Assim, pois, a base da organização do Estado deve ser a preservação dessa possibilidade de participação popular no governo, a fim de que sejam garantidos os direitos naturais.

Uma síntese dos princípios que passaram a nortear os Estados, como exigências da democracia, permite- nos indicar três pontos fundamentais:

A supremacia da vontade popular, que colocou o problema da participação popular no governo, suscitando acesas controvérsias e dando margem às mais variadas experiências, tanto no tocante a representatividade, quanto à extensão do direito de sufrágio e aos sistemas eleitorais e partidários.

A preservação da liberdade, entendida, sobretudo como o poder de fazer tudo o que não incomodasse o próximo e como o poder de dispor de sua pessoa e de seus bens, sem qualquer interferência do Estado.

A igualdade de direitos, entendida como a proibição de distinções no gozo de direitos, sobretudo por motivos econômicos ou de discriminação entre classes sociais.


3 - Por que se pode afirmar que a democracia direta é uma espécie de ficção histórica?

Democracia direta é aquela na qual o povo exerce diretamente o poder, sem necessidade de nenhum intermediário, entretanto, não se tem registro histórico que alguma democracia direta tenha sobrevivido em algum país pela impossibilidade prática de utilização dos processos da democracia direta.
Seria impossível o governo de um país onde, todas as vezes que se quisesse formular uma lei ou tomar uma decisão que afete toda a sociedade se tivesse que consultar cada um dos cidadãos com capacidade para votar. É facilmente compreensível que tal prática só poderá mesmo ocorrer onde o colégio eleitoral seja muito restrito, o que, por si só, é suficiente para torná-la inviável no mundo atual.


4 - caracterize as seguintes instituições da democracia semi- direta:

a) Plebiscito: Consiste numa consulta prévia a opinião popular, dependendo do resultado do plebiscito é que se irão adotar providencias legislativas, se necessário.

b) Referendo: Consiste na consulta à população sobre emendamentos constitucionais ou até sanção de leis ordinárias, quando esta inferir sobre interesse público nacional.

c) Iniciativa popular: Representa um modelo que confere ao cidadão maiores condições para participar da produção legislativa. Configura-se, assim, num direito do eleitorado de propor ao Poder Legislativo, projetos de lei, iniciando, ao lado de outros agentes políticos (presidente da República, Tribunais Superiores, deputados e senadores), o processo legislativo.

5 - Relacione as restrições ao sufrágio:
Por idade - por gênero - por deficiência - por nível de instrução - por nível sócio econômico - por engajamento militar - por sentença criminal transitada e julgada.


Considerações:
Se por ventura houver alguma questão que no seu entendimento esta incorreta, me avise.

Inté a prova.